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Sobre o estágio

Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (Lei Federal Nº 11788, de 25 de setembro de 2008, Art. 1).

Existem duas modalidades de estágio: o obrigatório e o não obrigatório (Lei Federal Nº 11788, de 25 de setembro de 2008, Art. 2).

  • Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
  • Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária
    regular e obrigatória.

No Curso de SET/UEM, o acadêmico pode realizar o estágio não-obrigatório desde o 1 ano do curso, desde que esteja regularmente matriculado e frequentando efetivamente as aulas.

O estágio obrigatório é realizado nos 3 e 4 anos do Curso.

Ambas as modalidades de estágio são regulamentadas no Curso de SET/UEM pela Resolução Nº
034/2020-CI / CCH