Carga Horária
A carga horária (CH) é de 150 horas de estágio prático, sendo que essa CH deve iniciar no segundo semestre do 3 ano e se estender até o 4 ano (obrigatoriamente).
O objetivo de estender este período do 3 ano até o 4 ano é permitir que todas as fases do estágio obrigatório (desde o diagnóstico da situação, problema ou oportunidade lá na empresa, o desenvolvimento do projeto de estágio e, por fim, o artigo e o relatório) sejam realizadas com maior profundidade de estudo e análise teórico-prática.
Assim, sugere-se ao acadêmico que faça em torno de 50 horas do estágio prático durante o segundo
semestre do 3 ano (para que seja possível desenvolver o diagnóstico e o projeto de estágio) e as
outras 100 horas restantes no primeiro semestre do 4 (para que seja possível fazer as proposições ou
implementações de melhorias na empresa).
A CH de estágio não pode ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais.
Caso o acadêmico já realize um estágio não-obrigatório, a soma dos dois estágios não pode ultrapassar
6 horas diárias e 30 horas semanais.
Além das 150 horas de estágio prático, o acadêmico deve ter 34 horas de orientação com o seu professor orientador ao longo dos 3 e 4 anos do estágio obrigatório.